Jose Carlos De Mello Mas — Introdução a 4 tipos de empresas no Brasil
Com mais de 200 milhões de habitantes e classificado entre os primeiros lugares da maior população do mundo, o país emergente, o Brasil, tornou-se uma escolha cada vez mais popular para muitas empresas estrangeiras e internacionais se incorporarem. Organização Mundial do Comércio (OMC), Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), bem como os BRICS, criando um centro comercial de conectividade que atrai muitos investidores. Antes de registrar empresa no Brasil, é importante entender os diferentes tipos de empresas no Brasil. Acompanhe José Carlos De Mello Mas para conhecer os x principais tipos de empresas que você pode constituir no Brasil.
Quatro Principais Tipos de Empresas no Brasil:
O Brasil é um dos maiores mercados da América Latina, com as
autoridades locais oferecendo diversas opções de entidades legais a serem
constituídas para investidores internacionais. Como investidor internacional
que deseja incorporar seu negócio no Brasil, todo o processo pode ser concluído
remotamente sob a assistência e orientação abrangente de José Carlos De Mello Mas.
No Brasil, existem principalmente 4 tipos diferentes de empresas que você
pode optar por constituir:
1) Sociedade de Responsabilidade Limitada
2) Corporação de Responsabilidade Limitada
3) Filial (Corporação Estrangeira)
4) EIRELI
Lembre-se de que, além dos tipos de empresas mencionados, o
Brasil permite a formação de um “Consórcio” que não constitui uma pessoa
jurídica. Continue lendo para saber mais sobre os diferentes tipos de empresas
no Brasil por José Carlos De Mello Mas.
1. Sociedade Limitada (“Limitada” /”Ltda.”):
Um dos tipos mais comuns de empresas no Brasil que você pode
encontrar operando não é outra senão a Sociedade de Responsabilidade Limitada,
ou mais comumente conhecida como “Limitada” pelos habitantes locais.
A característica de uma Limitada está na capacidade de
limitar as responsabilidades de cada acionista. Cada acionista está limitado
apenas ao capital social que lhe foi atribuído. Para constituir a Sociedade
Limitada são necessários no mínimo dois acionistas de qualquer nacionalidade.
Os accionistas não residentes têm de ser representados por um representante
local e também deve ser nomeado um mínimo de um administrador residente local.
O acionista detentor de quota superior a 75% da empresa tem controle efetivo
sobre as decisões executivas. Não há exigência de capital social integralizado
e um membro não está autorizado a vender suas próprias ações sem o consentimento
de outros acionistas.
2. Sociedade Anônima (“Sociedade Anônima” / “S.A.”):
A Limited Liability Corporation é regida por atos
corporativos e se assemelha em grande parte às corporações dos Subcapítulos C
dos EUA. As sociedades constituídas sob a S.A estão autorizadas a emitir ações
com e sem direito a voto, e a responsabilidade dos acionistas é limitada à
quantidade de ações que ele ou ela subscreveu. Para acionistas estrangeiros que
não residam no Brasil, deverão ser nomeados representantes legais.
Para constituir uma S.A. é necessário um mínimo de dois
acionistas (pessoas físicas e/ou jurídicas de qualquer nacionalidade). As
empresas constituídas no Brasil podem optar por ser de capital aberto
(“Sociedade por Ações Abertas”) ou constituídas de forma privada (“Sociedade
por Ações Fechadas”) e recusar o acesso público às suas ações e valores
mobiliários. O capital social inicial da sociedade deve ser 100% subscrito e um
mínimo de 10% deve ser depositado no banco antes da sua constituição. Adicionalmente,
5% do lucro líquido anual deverá ser destinado à reserva legal até atingir 20%
do capital. As empresas também exigem Conselho de Administração e Conselho de
Administração, que devem ser formados por moradores locais ou residentes com
visto temporário, residentes no Brasil e de qualquer nacionalidade,
respectivamente.
3. Filial (Corporação Estrangeira):
Para grandes empresas ou controladoras que desejam estender
suas operações ao Brasil, a Filial é outro tipo de empresa a ser constituída no
Brasil. Para o estabelecimento de uma Filial no Brasil, é obrigatório que a
entidade mantenha o mesmo nome de seu país de origem e é necessário sempre um
representante legal totalmente responsável.
4. EIRELI:
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é
essencialmente uma Entidade de Responsabilidade Limitada de Titular Único. A
EIRELI é a escolha ideal para a maioria dos empreendedores individuais, podendo
ser constituída sob um único acionista que deterá 100% das ações da empresa.
A EIRELI detém as mesmas responsabilidades de uma Limitada e
nenhum indivíduo pode possuir mais de uma EIRELI ao mesmo tempo.
5. O que é um Consórcio?
Embora não seja considerada uma pessoa jurídica, é possível
constituir uma associação de empresas ou pessoas jurídicas do que se denomina
“Consórcio” no Brasil. Consórcio é uma associação que se forma com a união de
múltiplas entidades empresariais e que em virtude pretende realizar um comércio
de operações empresariais para cumprir um objetivo comum. Os consórcios devem
ser registrados na Junta Comercial do Brasil e não são considerados pessoas
jurídicas do ponto de vista tributário.
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